- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010874-25.2015.5.15.0083, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO . Segundo o Regional, o expert esclareceu em seu laudo que " Não há nexo causal da doença alegada na inicial desta exordial e, também, não há nexo de concausa, pois os trabalhos que realizava não eram estafantes e não ocorriam em posição anti-ergonomico ". A Corte de origem consignou que não foi produzida prova capaz de infirmar a conclusão do laudo pericial. A manutenção de improcedência do pedido relativo ao reconhecimento de doença ocupacional, com o pagamento de indenização por dano moral e material e assistência médica, decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. 2. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso vertente, não há elementos na decisão recorrida que demonstrem insistência, implicância ou tratamento diferenciado do supervisor em relação ao reclamante de modo a caracterizar o suposto assédio moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010874-25.2015.5.15.0083. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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