JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-21.2017.5.01.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-21.2017.5.01.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. A hipótese não é de julgamento ultra petita , pois o tema foi decidido com base na prova documental. De fato, o Regional fundamentou que não houve apresentação oportuna do demonstrativo contábil de horas extras e que há previsão do sistema de compensação de horas em cláusula normativa e na norma interna da empresa. Estão ilesos, portanto, os artigos 141, 435 e 492 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. O Regional decidiu que o reclamante não logrou demonstrar ser credor de diferenças a título de horas extras, inclusive quanto àquelas já quitadas pela CEF. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 71 e 818 da CLT e 435 do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula nº 338 do TST esbarra na Súmula nº 221 do TST. A Súmula nº 371 do TST não trata do tema em discussão. Ademais, como o Regional julgou prejudicado o exame da questão do reconhecimento da nulidade do acordo de compensação de horas extras diante da prestação habitual de horas extras, não é possível analisar a alegação de contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e de violação do art. 59, § 2º, da CLT, ante o óbice da Súmula nº 297 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 3. RSR CALCULADO DE ACORDO COM AS CCT' S DOS BANCÁRIOS. Exame prejudicado . 4. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do referido pressuposto em relação ao tema "gratuidade da justiça", porque, nas razões do recurso de revista, o recorrente não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101034-21.2017.5.01.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS EXTRAS , REFLEXOS NO FGTS E JUSTIÇA GRATUITA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não tendo o agravante se insurgido contra a decisão proferida pela Presidência do Regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista, quanto aos temas epigrafados, em face da inobservância às disposições do art. 896, § 1°-A, da CLT, emerge como obstáculo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional concluiu, a partir da análise do conjunto probatório, que o reclamante estava enquadrado no artigo 224, caput , da CLT. Nesse contexto, a pretensão do reclamado de que as horas extras sejam excluídas da condenação em função do exercício do cargo de confiança de que trata o § 2º daquele dispositivo de lei não enseja a admissão do recurso de revista por óbice…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Regional deferiu o pagamento, como extras, das horas excedentes da sexta diária ao fundamento de que " as funções do reclamante eram compatíveis com as de todo e qualquer bancário ", indeferindo a pretensão do reclamado de que houvesse enquadramento nas exceções dos artigos 62, II, ou 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de admissão do recurso de revista por afr…

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