JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-73.2017.5.02.0461

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000906-73.2017.5.02.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. A jurisprudência deste Tribunal Superior é a de que, ocorrendo o pagamento da pensão mensal em cota única, com antecipação das parcelas que seriam diluídas ao longo do tempo, deve ser aplicado um deságio sobre o valor fixado, medida que visa impedir tanto o enriquecimento sem causa do credor como a oneração excessiva do devedor. Portanto, aplicado o redutor pelo Regional, não há violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988 e 950 do Código Civil de 2002. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Regional manteve a improcedência da pretensão ao adicional de periculosidade com fundamento na conclusão do laudo pericial, acrescentando que o reclamante não logrou produzir nenhuma prova que pudesse eventualmente infirmar aquele laudo. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 7º, XXIII, da Constituição Federal de 1988 e 193 da CLT mediante reexame dos fatos e provas alusivos à suposta exposição do reclamante a agente perigoso, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . O Regional manteve o valor arbitrado à indenização por danos morais com fundamento na premissa de que aquele quantum atende às finalidades ressarcitória e punitiva da reparação. Nesse contexto, ante a razoabilidade do valor arbitrado à condenação, o qual considerou todos os aspectos pertinentes , não é possível divisar violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal de 1988 e 927, 932 e 944 do Código Civil de 2002, plenamente observados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000906-73.2017.5.02.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021021-49.2017.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NULIDADE DA DESPEDIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Fixadas as premissas fáticas de que houve nexo causal entre o quadro clínico da reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, conforme laudo pericial, não é possível divisar violação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 nem contrariedade à parte final da Súmula nº 378, II, do TST, incidindo ao caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 desta Co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001856-95.2016.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. Como a decisão regional, que confirmou ser possível haver opção do reclamante sobre receber a pensão mensalmente ou em uma única parcela, está fundamentada no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, estão ilesos os artigos 805, parágrafo único, do CPC e 945 e 950, parágrafo único, do CC quanto a essa questão. Arestos inservíveis ao confronto, ante os termos da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-54.2017.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. Segundo quadro fático trazido pelo Tribunal de origem, não obstante a reclamante ter sofrido acidente de trabalho, sua incapacidade laborativa foi temporária, não havendo perda da capacitada laborativa total e permanente. Assim, diante desse delineamento fático, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não há cogitar em violação do art. 950 do CC.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001503-12.2017.5.02.0471

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO . A empresa sustenta ser irrefutável que a patologia que acometeu o autor tem origem unicamente degenerativa, não sendo possível estabelecer qualquer nexo com as atividades laborais, razão pela qual não há que se falar na existência de danos morai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-03.2016.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONCAUSA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. De acordo com o art. 950, "caput", do Código Civil de 2002, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.