JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100455-33.2017.5.01.0063

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100455-33.2017.5.01.0063, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. ANISTIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, tendo sido atribuído à causa o importe de R$50.000,00, em razão da pretensão declinada na inicial, e versando a tese recursal sobre o tema que a engloba, admite-se a transcendência da causa. A prescrição é interrompida nos casos de ajuizamento de ação anterior, ainda que arquivada, com pedidos idênticos, conforme entendimento da Súmula n° 268 do TST. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou que " o autor não demonstrou haver identidade de pedidos entre a presente ação e o mandado de segurança indicado, não havendo de se falar em interrupção da prescrição ". Portanto, não houve interrupção da prescrição. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. No mais, o autor foi readmitido em 1/10/2003 e a ação , proposta em 30/3/2017, portanto, prescritas as pretensões descritas na inicial. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100455-33.2017.5.01.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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