- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002082-86.2017.5.09.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. IDENTIDADE DE PEDIDOS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 268 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, tendo sido atribuído à causa o importe de R$50.000,00, em razão da pretensão declinada na inicial, e versando a tese recursal sobre o tema que a engloba, admite-se a transcendência da causa . A prescrição é interrompida nos casos de ajuizamento de ação anterior, ainda que arquivada, com pedidos idênticos, conforme entendimento da Súmula n° 268 do TST. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou que "Entretanto, juntou, com a inicial (fls. 43/54), cópia da petição inicial de demanda distinta, envolvendo outra ré (Pullmantur) e outro contrato de trabalho (de 19/07/2014 a 25/02/2015) e que, portanto, não possui identidade com a presente . (...) Ao contrário do que alega a parte autora, era seu o ônus de comprovar a identidade dos pedidos, o que não fez até o encerramento da instrução processual. Não basta a mera indicação do número dos autos, como menciona a recorrente, sob pena de estar se transferindo ao magistrado incumbência que é da parte . ". Caberia à parte autora juntar cópia da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, com o fim de afastar a prescrição, o que não ocorreu. Portanto, não há interrupção da prescrição. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002082-86.2017.5.09.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.