JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-32.2013.5.15.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-32.2013.5.15.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. O acórdão embargado, de forma expressa, expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento interposto pela executada, mediante o qual se insurgia quanto ao tema "Progressões por antiguidade. Compensação.". Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000935-32.2013.5.15.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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