- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001749-09.2017.5.07.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PLR DE 2012 A 2016 . Em face da possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PLR DE 2012 A 2016. O Regional entendeu ser devida a integração das horas extras na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, ao fundamento de que a norma coletiva prevê que o cálculo dessa parcela inclui o salário-base e as verbas fixas de natureza salarial. Ocorre que as horas extras pagas ao empregado, ainda que habituais, não possuem natureza de verba fixa, constituindo parcela de caráter variável, não estando, assim, previstas na mencionada norma coletiva que fixou a base de cálculo da PLR. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001749-09.2017.5.07.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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