- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Recurso de Revista 1000273-07.2018.5.02.0468, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. O Tribunal a quo concluiu que , na atividade de operação de empilhadeira, a exposição do reclamante a inflamáveis , por ocasião da troca de cilindro GLP, era eventual, destacando que essa atividade possuía duração aproximada de 5 minutos, uma vez por dia. Além disso, o Tribunal Regional assentou que " O risco de trocar um cilindro de GLP é o mesmo de trocar um botijão de gás residencial ". 2. Contudo, diferentemente da conclusão adotada pelo Regional, a jurisprudência que vem se firmando nesse Tribunal Superior é no sentido de que a atividade de troca de cilindro de gás GLP expõe o trabalhador ao agente perigoso. Outrossim, é pacífica a jurisprudência da SDI-1 desta Corte no sentido de que a exposição por minutos não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. 3. Assim, do que se infere do quadro fático-probatório delineado no acórdão recorrido, sem que seja necessário seu revolvimento, a exposição do reclamante a inflamáveis não é considerada eventual, tampouco ocorria por tempo extremamente reduzido. Logo, a decisão regional contraria o disposto na Súmula nº 364 desta Corte . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000273-07.2018.5.02.0468. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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