- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 1001348-53.2017.5.02.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Merece reforma a decisão regional que, não obstante o laudo pericial ter definido a atividade desenvolvida pelo obreiro como perigosa, indeferiu o adicional de periculosidade por entender que a exposição ao risco se dava de forma eventual e por tempo extremamente reduzido. O Tribunal Regional deixou assentado que a troca de cilindros de GLP da empilhadeira se dava 2 vezes por dia, nos 8 primeiros meses de trabalho, com duração de 3 minutos quando realizada por duas pessoas, e que, após esse período, o reclamante passou a realizar a troca de 2 cilindros, 1 vez a cada 3 dias. Tal decisão, além de contrariar o disposto no item I da Súmula nº 364 desta Corte, vai de encontro ao entendimento da SDI-1/TST de que a exposição por minutos não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001348-53.2017.5.02.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.