- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-27.2017.5.02.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, no qual a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais concluiu que não havia submissão a turnos ininterruptos de revezamento. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. O Regional consignou que " verifica-se nos autos a existência de norma coletiva estabelecendo a troca de turnos de trabalho a cada quatro meses (aditivos aos acordos coletivos) bem como a previsão do cumprimento de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais ". Vale dizer, a previsão de revezamento quadrimestral está embasada em instrumento coletivo e , consoante se depreende das razões do recurso de revista, a matéria devolvida ao TST não se refere especificamente à invalidade da norma coletiva que fixou a alternância de turnos a cada quatro meses e os dispositivos citados não tratam especificamente da validade de normas coletivas. O mesmo ocorre com os arestos indicados pela parte , que ou são inservíveis ou inespecíficos e, portanto, não viabilizam o conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000958-27.2017.5.02.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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