JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002300-37.2012.5.03.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002300-37.2012.5.03.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Examinando o teor do acórdão regional, o que se verifica é que o auxílio-alimentação, por força de norma coletiva, traz em si a natureza indenizatória. Assim, partindo-se de tal contexto fático, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida sobre o alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados no nível constitucional (ar. 7.º, XXVI, da CF/88). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002300-37.2012.5.03.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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