JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0031000-18.2006.5.15.0114

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Recurso de Revista 0031000-18.2006.5.15.0114, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI N.º 4.886/65. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Esta Primeira Turma, adotando o entendimento até então fixado nesta Corte Especializada, não conheceu do Recurso de Revista da reclamada, quanto à pretensão de ver reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito. Na oportunidade, fora adotada a tese jurídica de que "o artigo 114, I e IX, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, estabelece ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar questões oriundas da relação de trabalho e outras controvérsias dela decorrentes. Sendo a representação comercial modalidade de relação de trabalho, resulta inequívoca a competência desta Justiça Especial para dirimir litígio envolvendo relação de trabalho do representante comercial". Ocorre que a questão foi objeto de análise pela Suprema Corte, em repercussão geral (Tema 550), e a tese que se fixou foi a de que "preenchidos os requisitos da Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes". Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, impõe-se o exercício do juízo de retratação, no termos art. 1.030, II, do CPC/2015, para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito, determinando-se, por conseguinte, a remessa dos autos à Justiça Comum. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0031000-18.2006.5.15.0114. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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