JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0248100-44.2008.5.02.0065

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0248100-44.2008.5.02.0065, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos arts. 2.º e 3.º da CLT, notadamente a subordinação direta ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional expressamente confirma a existência de subordinação direta do reclamante à tomadora de serviços. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/2/2013, ao apreciar os Recursos Extraordinários n.os 583.050 e 586.453, reconheceu a competência da Justiça Comum para apreciar questões vinculadas à complementação de aposentadoria. Ao examinar os mencionados recursos, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão "para reconhecer a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de hoje (20/2/2013)". A SBDI-1 desta Corte, ao analisar a controvérsia, consignou o entendimento de que, para a manutenção da competência desta Justiça Especializada no exame do feito, a sentença proferida deve ser de mérito. (Processo n.º TST-Ag- E- ED- Ag- RR-1529-57.2010.5.03.0111). Assim, constatando que a sentença foi proferida em 2010, permanece desta Justiça Especializada a competência para o exame do presente feito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0248100-44.2008.5.02.0065. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000323-55.2011.5.02.0481

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/2/2013, ao apreciar os Recursos Extraordinários n.os 583.050 e 586.453, reconheceu a competência da Justiça Comum para apreciar questões vinculadas à complementação de aposentadoria. Ao examinar os mencionados recursos, a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-67.2012.5.01.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conforme consignado na decisão Agravada, no tocante à arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, registre-se que o STF, ao apreciar os Recursos Extraordinários de n.os 586453 e 583050, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum julgar lides que versem sobre previdência complementar privada. Todavia, modula…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021005-07.2021.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. C…

Agravo Interno 0000637-04.2010.5.02.0071

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TÓPICO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO FUNDAMENTADO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - NÃO CABIMENTO. 1. O agravo interno não merece conhecimento no tópico relativo à suposta ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda, por incabível, tendo em vista que a decisão agravada, em relação a essa controvérsia, não se fundamentou na sistemática de repercussão…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115100-23.2009.5.19.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.