JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-34.2017.5.18.0201

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-34.2017.5.18.0201, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. ELASTECIMENTO DE JORNADA. Extrai-se do acórdão regional que havia elastecimento da jornada apesar da ausência de autorização do órgão competente. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 71 DA CLT. INTERVALO DO ART. 298 DA CLT. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior por ocasião do julgamento do processo TST-E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, a interpretação sistemática do art. 57 e das regras especiais dos arts. 293, 294 e 298 da CLT, a respeito da duração do trabalho em minas de subsolo, afasta a aplicação do intervalo intrajornada do art. 71 da CLT, previsto no capítulo de regras gerais sobre a duração do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010038-34.2017.5.18.0201. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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