- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001247-42.2015.5.10.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERADORES DE ÓLEO DIESEL INSTALADOS EM PRÉDIO DISTINTO DE ONDE LABORAVA A AUTORA. O Tribunal Regional, no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que não foi caracterizada a prestação de trabalho com exposição a risco, na medida em que os tanques de óleo diesel para abastecer os geradores se localizam em recinto distinto do prédio onde laborava a autora, ou seja, fora da projeção do prédio onde ela permanecia. Esta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, consolidou o entendimento de que "É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Todavia, prevalece neste Tribunal o entendimento de que não se considera de risco a área que abrange prédio distinto de onde se encontram instalados os geradores, ainda que interligada por subsolo em comum. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001247-42.2015.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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