JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-35.2016.5.02.0442

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001904-35.2016.5.02.0442, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESERVATÓRIO DE ÓLEO DIESEL ARMAZENADO FORA DA PROJEÇÃO DO EDIFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o Regional de origem concluiu que o autor não laborava em área de risco. A Corte a quo consignou que "os trabalhos periciais realizados na Reclamada verificaram que os tanques de armazenamento de combustível destinado aos geradores se localizavam na área externa das edificações, anexando, inclusive fotografia dos local". Outrossim, consta na decisão recorrida que "concluiu, o Sr. Perito, pela inexistência de perigo nas atividades do Reclamante, tanto por não adentrar habitualmente na área de operação dos tanques de armazenagem, como por esses estarem fora da projeção vertical das edificações". Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante trabalhava na área de risco, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001904-35.2016.5.02.0442. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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