JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021325-21.2016.5.04.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0021325-21.2016.5.04.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O eg. TRT, partindo da premissa de que a reclamante desenvolvia as atividades típicas de técnica de enfermagem e não de auxiliar, cargo para o qual fora admitida, reconheceu diferenças salariais por desvio de função. Contrariamente ao que argumenta o réu, a delimitação regional é de que há plano de carreira homologado, o que inviabiliza a equiparação salarial, mas não impede o deferimento de diferenças salariais a empregada que desempenha atividades diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual foi contratada, com o fim de corrigir distorções salariais de acordo com o contrato-realidade. O pedido da autora não se confunde com reenquadramento funcional, não havendo que se falar na indicada afronta ao art. 37, XIII, da CF. A revisão da conclusão a que chegou o eg. Tribunal Regional, no que se refere à caracterização do desvio de função, demandaria o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, o que é defeso nessa instância recursal, à luz da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO EM QUE A AUTORA SE ENCONTRAVA EM GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O réu, ao indicar a violação do art. 476 da CLT, ao argumentar ser indevido o pagamento de diferenças salariais no período de suspensão do contrato de trabalho, não infirma o fundamento Regional segundo o qual os valores devidos a título de desvio de função deveriam ter integrado o salário de contribuição para fins de cálculo das obrigações previdenciárias, de modo que a ausência dessa integralização gerou prejuízo à autora, que teve o seu benefício calculado a menor, a ensejar o pagamento das diferenças salariais nesse período. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021325-21.2016.5.04.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020702-97.2015.5.04.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em con…

Agravo 0020892-08.2016.5.04.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESNECESSIDADE DE QUADRO DE CARREIRA . OJ 125/SBDI-I/TST . Esta Corte Superior, analisando hipóteses semelhantes à dos presentes autos, envolvendo o mesmo Reclamado, entende pelo deferimento das diferenças salariais, no caso em que for comprovado o efetivo desvi…

Agravo Interno 0020827-95.2016.5.04.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESNECESSIDADE. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do…

Agravo 0021131-32.2014.5.04.0025

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicion…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-61.2015.5.04.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Assinalou, ainda, que “o pessoal nos cargos de Auxiliar realizava as tarefas do pessoal Técnico, tanto que, para regularizar a situação, este se obrigou a firmar o acordo coletivo e a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.