JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020827-95.2016.5.04.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0020827-95.2016.5.04.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESNECESSIDADE. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois a Corte Regional decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte Superior. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, em face da existência de diferenças salariais devidas pelo empregador que repercutam na base de cálculo do benefício previdenciário recebido pelo empregado, cabe ao empregador o pagamento dadiferençaentre o valor do benefício auferido e aquele a que o empregado teria direito se computada a remuneração correta devida durante a contratualidade. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020827-95.2016.5.04.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001980-73.2016.5.07.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ANUAIS POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por sua composição plena, no julgamento do Processo nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 08/11/2012, firmou o entendimento de que as promoções por …

Agravo 0021325-21.2016.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O eg. TRT, partindo da premissa de que a reclamante desenvolvia as atividades típicas de técnica de enfermagem e não de auxiliar, cargo para o qual fora admitida, reconheceu diferenças salariais por desvio de função. Contrariamente ao que argumenta o réu, a delimitação regional é de que há plano de carreira homologado, o que inviabiliza a equiparação salarial, mas não impede o…

Agravo Interno 0021276-67.2018.5.04.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010732-84.2020.5.03.0178

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 2. No caso dos autos, o Tri…

Agravo Interno 0000311-08.2012.5.04.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1 desta Corte, o " simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988 ". Ademais, em casos semelhantes ao dos autos, em q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.