Embargos de Declaração 0000653-71.2018.5.10.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE 30% DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DESTA SUBSEÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir os vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios parta outro fim. Uma vez proferido o ato jurisdicional atacado na vigência do CPC/15, não há falar em observância da Orientação Jurisprudencial nº…