Embargos de Declaração 0080483-36.2019.5.07.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE 30% DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DESTA SUBSEÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir os vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios parta outro fim. As questões suscitadas foram devidamente analisadas, de modo que não há falar em omissão no julgado ou ofensa ao disposto no art.…