- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0011289-86.2021.5.03.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA IMPETRANTE. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INTRODUZIDOS PELOS ARTS. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011289-86.2021.5.03.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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