JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-86.2017.5.20.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-86.2017.5.20.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALIDADE DO PCCS. A reclamada defende a validade do PCCS da Petrobras para obstar o pleito de equiparação salarial, argumentando que, na hipótese de plano de cargos e salários fruto de negociação coletiva, é dispensada a homologação do MTE. O TRT, assinalando que a ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, concluiu, com base na prova testemunhal e documental, que, ao contrário do disposto na norma coletiva, as promoções não eram realizadas alternadamente por merecimento e por antiguidade e que existia identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Asseverou, ainda que "a Demandada, embora alegue em sua Defesa que o Reclamante não exercia as mesmas tarefas do Paradigma, com a mesma qualidade técnica e produtividade, não trouxe nenhum prova neste sentido" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001211-86.2017.5.20.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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