JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001781-50.2016.5.12.0030

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0001781-50.2016.5.12.0030, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE "SEMANA ESPANHOLA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o reclamante sustenta a invalidade das Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego que autorizaram a redução do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 3º, da CLT, ante a existência de regime de compensação de jornada 6x2, conhecido como "semana espanhola". Todavia, a jurisprudência do TST alberga a tese de que o regime de compensação denominado "semana espanhola", adotado in casu , consoante se extrai das próprias razões do recurso de revista, o qual alterna a prestação de 48 horas semanais em uma semana e quarenta horas em outra, não invalida a autorização da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego à redução do intervalo intrajornada, porquanto não acarreta efetiva sobrejornada diária, ainda que em semanas alternadas haja elastecimento da carga horária semanal. Precedentes . Ademais, a moldura fática traçada no acórdão regional não consignou a prestação habitual de horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001781-50.2016.5.12.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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