JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001316-44.2020.5.12.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001316-44.2020.5.12.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SEMANA ESPANHOLA. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o módulo de trabalho em regime de compensação denominado "semana espanhola" não invalida a autorização das portarias do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, mesmo com a alternância da carga horária semanal. Isso ocorre porque não resulta em uma efetiva jornada de trabalho diária excedente. Fica mantida a decisão monocrática por meio da qual o recurso de revista da reclamante não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001316-44.2020.5.12.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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