JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001778-35.2016.5.12.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001778-35.2016.5.12.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE "SEMANA ESPANHOLA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o reclamante sustenta a invalidade das Portarias especificas da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho que autorizaram a redução do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 3º, da CLT, ante a existência de regime de compensação de jornada 6x2, conhecido como "semana espanhola". Todavia, a jurisprudência do TST alberga a tese de que o regime de compensação denominado "semana espanhola", adotado in casu , consoante se extrai das próprias razões do recurso de revista, o qual alterna a prestação de 48 horas semanais em uma semana e quarenta horas em outra, não invalida a autorização das portarias da Superintendência Regional do MTE à redução do intervalo intrajornada, porquanto não acarreta efetiva sobrejornada diária, ainda que em semanas alternadas haja elastecimento da carga horária semanal. Precedentes. Ademais, a moldura fática traçada no acórdão regional não consignou a prestação habitual de horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001778-35.2016.5.12.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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