- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0002473-86.2011.5.15.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/14. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. TENDINOPATIA GRAU II DO SUPRA-ESPINHOSO. CONCAUSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS. CARACTERIZAÇÃO. A Lei 8.213/1991 regula a possibilidade de existirem patologias as quais venham a ser adquiridas em razão da atividade exercida no ambiente laborativo. São doenças ocupacionais, cujas manifestações se descortinam de forma gradual, ao longo do tempo, como consequência direta (ou mesmo indireta) da prática de certas tarefas repetitivas ou do meio ambiente laboral propiciador do seu surgimento ou do seu agravamento. O mesmo diploma legal, em seu artigo 21, I, explicitou que há acidente de trabalho quando configurado o liame concausal entre a doença e o tipo de tarefa exercida (causalidade indireta ou equivalência dos antecedentes), isso quer dizer: o trabalho provoca ou agrava o evento danoso. Desse modo, a existência de diversas causas possibilitando o surgimento ou o agravamento da enfermidade encerra o silogismo de que, tratando-se de doenças ocupacionais, o nexo causal se perfaz, bastando a comprovação de fatores intimamente ligados à forma de execução, às condições ambientais e à ausência de mecanismos preventivos para ao menos minorar a situação de dano. Na situação em análise, consta do acórdão que as atividades desenvolvidas pela reclamante (o autor trabalhava constantemente com os membros superiores em elevação a 90º, acima do nível do ombro, associada a elevação de força) atuaram como concausa na evolução da doença ocupacional (tendinopatia grau II do supra-espinhoso), contribuindo para o seu agravamento. No aspecto, a jurisprudência desta Corte se alinha no sentido de reconhecer a obrigação de reparar danos decorrentes da atividade laboral que se apresenta como concausa para o surgimento ou agravamento da doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002473-86.2011.5.15.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.