JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-61.2016.5.19.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-61.2016.5.19.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. O debate circunscreve-se à suspeição da testemunha ouvida a rogo da reclamante. O Regional consignou que, apesar de a testemunha ter afirmado ser "amiga" da reclamante e "torcer" para que ela ganhasse o processo, complementou seu depoimento negando frequentar a casa da reclamante e esclarecendo que a sua torcida se devia ao fato de saber o que a reclamante passou. O TRT ressaltou, ainda, ter a testemunha declarado que não tem interesse em ajuizar reclamação em face da reclamada. Assim, a Corte de origem concluiu não ter ficado caracterizada a inimizade ou amizade íntima, tampouco o interesse no litígio . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000349-61.2016.5.19.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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