- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-55.2015.5.01.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONTATADA. Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, em sentença atribui-se à causa o valor de R$ 40.000,00, ao julgar improcedente o pedido de relação de emprego, o que caracteriza transcendência nesse aspecto. O Tribunal Regional soberano na análise do conjunto fático-probatório assentou que não existia relação de emprego, mas sim prestação de serviço diversa - trabalho autônomo. A análise da tese recursal de que os requisitos da relação de emprego estariam configurados, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011494-55.2015.5.01.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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