JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-54.2016.5.08.0114

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-54.2016.5.08.0114, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 880 DA CLT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é indevida a aplicação de multa pelo descumprimento da sentença, com base em normas genéricas, como aquelas previstas nos dispositivos 832, § 1º, e 835 da CLT, uma vez que o artigo 880 do referido diploma legal é claro e objetivo ao dispor sobre tal procedimento, com a determinação de realização da penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Ademais, a matéria não foi decidida à luz do CPC de 2015. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000245-54.2016.5.08.0114. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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