JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020803-27.2017.5.04.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020803-27.2017.5.04.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, I, DA CLT . A partir das provas emprestada e oral, o Regional concluiu que a reclamante não estava sujeita a controle de horário, motivo pelo qual a considerou enquadrada na exceção do artigo 62, I, da CLT. Nesse contexto, a admissão do recurso de revista da reclamante encontra óbice insuperável na Súmula nº 126 do TST. 2. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. O Regional concluiu que o fato de a reclamante não trabalhar aos sábados é irrelevante porque as normas coletivas preveem o sábado como dia útil para fim de cálculo dos repousos. Nesse contexto, é inviável a pretensão recursal de que o sábado seja considerado como dia de repouso, ante a incidência do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020803-27.2017.5.04.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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