Recurso de Revista 0001330-61.2019.5.20.0009
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior, antes da reforma trabalhista, firmou o entendimento de que a utilização da imagem do trabalhador, sem a sua autorização, mediante o uso de vestimenta com logotipos de produtos comercializados pela empregad…