JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001217-30.2015.5.06.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0001217-30.2015.5.06.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "prescrição do auxílio-alimentação" a decisão do Tribunal Regional , ao declarar a prescrição total da pretensão , contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior , no sentido de que é parcial a prescrição no que tange à pretensão de integração do auxílio alimentação ao salário, ainda que alterada a sua natureza no curso da relação de emprego mantida entre as partes. Incidência da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001217-30.2015.5.06.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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