JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0066640-45.2009.5.03.0071

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0066640-45.2009.5.03.0071, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - De uma parte, ressalta-se que o acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993 e, no caso dos autos, o TRT não decidiu com base em prova concreta da culpa. 4 - Diferentemente, observa-se que o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da prestadora de serviços, ao consignar que " No caso da Súmula n. 331, IV, o entendimento do TST se harmoniza com o disposto no §6º do art. 37 da CR/88, que obriga a Administração Pública a reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, consagrando a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos.". 5 - De outra parte, frise-se que, ao contrário do que entende o reclamante, a responsabilidade subsidiária não foi mantida pelo TRT também com fulcro em outro fundamento (ilicitude da terceirização), supostamente não impugnado pelo ente público no recurso de revista e no recurso extraordinário. Com efeito, embora o TRT tenha recido considerações acerca do exercício de funções inseridas na atividade-fim do tomador de serviços - à luz do entendimento vigente à época - assim procedeu no contexto do exame do pleito de isonomia salarial, sem associá-lo à responsabilidade - seja subsidiária, seja solidária - do ente público. De tal aspecto, o reclamante não interpôs embargos de declaração para sanar eventual contradição ou obscuridade. 6 - Nesse sentido, a apreciação do tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO pelo TRT deu-se apenas sob a ótica da Súmula nº 331 do TST (atuais incisos IV e V) . Assim, esta Sexta Turma, ao exercer juízo de retratação e dar provimento ao recurso de revista do ente público para afastar sua responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide, somente sob essa perspectiva , sem qualquer apreciação de eventual ilicitude da terceirização, não incorreu em qualquer omissão. 7 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0066640-45.2009.5.03.0071. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001526-44.2012.5.15.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu juízo de retratação e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. 2 - No acórdão embargado, a Sexta Turma foi expressa ao consignar que nos debates no julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art…

Embargos de Declaração 0129100-04.2008.5.17.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - No acórdão embargado, a Sexta Turma, foi expressa ao consignar que nos debates no julgamento…

Embargos de Declaração 0036040-26.2007.5.02.0431

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, exercendo juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - O acórdão embargado foi expresso no sentido de que, conforme o Pleno do STF (ADC nº 16 e Ag…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021940-03.2003.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 -A Sexta Turma do TST, exerceu juízo de retratação a que se refere o art. art. 1.030, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao agravo de instrumento e, subsequentemente, ao recurso de revista do ente público, e afastar a responsabilidade s…

Embargos de Declaração 0000829-81.2012.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação, de modo a manter seu acórdão que não conheceu do agravo de instrumento do ente público ora embargante, por ausência de fundamentação (Súmula nº 422 do TST). 2 - Desse modo, a responsabilidade subsidiária impo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.