JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100064-29.2016.5.01.0026

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0100064-29.2016.5.01.0026, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO A Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA EM FACE DO ACÓRDÃO DO TRT" e não conheceu do recurso de revista do reclamante. Contra essa decisão, o reclamante opôs embargos de declaração apontando omissão quanto à alegação de que a Corte regional não teria examinado a discussão trazida em seu recurso ordinário acerca dos critérios de liquidação da gratificação de função. Os embargos de declaração foram acolhidos para, complementando o acórdão anterior, não conhecer do recurso de revista especificamente quanto ao tema "Gratificação de Função - Critérios de Liquidação", por inobservância das exigências do art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Em novos embargos de declaração, o reclamante requereu esclarecimentos uma vez que o recurso de revista foi admitido pelo primeiro juízo de admissibilidade " para apreciação do tópico relativo à nulidade decorrente da negativa de prestação jurisdicional sobre os critérios de liquidação da gratificação de função justamente pelo fato de o tema não ter sido apreciado pelo E. Tribunal Regiona l", de modo que " não havia qualquer fundamento contido no corpo dos acórdãos regionais a ser transcrito na revista, para fins de apreciação do tema ". Os embargos de declaração foram acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. O reclamante opôs embargos de declaração, mais uma vez, agora sob a alegação de erro material quanto ao registro de que a reclamada não foi condenada ao pagamento da gratificação de função, requerendo, ainda, esclarecimento sobre a fase processual em que se dará a apuração dos critérios de liquidação da gratificação de função. Constata-se que há erro material no julgado. Ao contrário do que foi assentado, sinale-se que o juiz de primeiro grau deferiu o pedido de incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante, o que foi mantido pelo TRT quando do julgamento do recurso ordinário da reclamada. Por outro lado, quanto aos critérios de liquidação da gratificação de função não há o que elucidar, pois o acórdão embargado foi suficientemente claro ao consignar que " é na fase de execução que serão apurados os aspectos relevantes para o cálculo da gratificação de função devida ". Embargos de declaração que se acolhem parcialmente para corrigir erro material, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100064-29.2016.5.01.0026. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100064-29.2016.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. De fato, em relação ao tema "gratificação de função - critérios de liquidação", não houve manifestação no acórdão embargado. Todavia, verifica-se que, em seu recurso de revista, a parte deixou de indicar trechos da decisão que julgou o recurso ordinário, nos quais constam que …

Recurso de Revista com Agravo 0100064-29.2016.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO). 1 - A Sexta Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, quanto ao tema " SALÁRIO COMPLESSIVO - DIFERENÇA SALARIAL ", em que foi reconhecida a transcendência; e ao reconhecer a transcen…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011427-44.2015.5.03.0168

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. ESCLARECIMENTOS 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante "para acrescer à condenação o pagamento da parcela ' gratificação especial' " . 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão embargado "padece a r. decisão de vício…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-02.2016.5.06.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo rec…

Embargos de Declaração 0010139-81.2015.5.01.0050

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER INCORPORADA. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.