JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-02.2019.5.15.0109

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010137-02.2019.5.15.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014 . RECLAMADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO APENAS AOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO APENAS AOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE DE SÃO PAULO. 1 - No acórdão do TRT não consta a existência de lei específica que confira o direito ao auxílio alimentação indistintamente a todos os servidores do reclamado, de modo que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo Poder Judiciário, ainda que da mesma autarquia, sem o amparo de lei, contraria o entendimento constante da Súmula Vinculante nº 37 do STF, de que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia ". Há julgados da Sexta Turma. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010137-02.2019.5.15.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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