- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo de Instrumento 0010660-75.2017.5.15.0079, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DETRAN. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Tendo em vista a viabilidade da alegação de contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DETRAN. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF . Verifica-se a transcendência política da questão objeto do recurso de revista. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não detém a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula Vinculante 37. Além disso, conforme o art. 37, XIII, da CF/88 e a Orientação Jurisprudencial nº 297, da SbDI-I, desta Corte, é vedada " a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público ". O acórdão combatido, ao manter a sentença que reconheceu o direito de extensão do benefício de auxílio - alimentação ao reclamante, conquanto ausente lei específica que conceda tal direito indistintamente, contrariou o entendimento exposto na Súmula Vinculante 37 do STF, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010660-75.2017.5.15.0079. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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