JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010256-05.2016.5.15.0032

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010256-05.2016.5.15.0032, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. Constatada possível contrariedade do acórdão regional à Súmula Vinculante 37 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. O reconhecimento de isonomia salarial relativamente a verba para a qual não há previsão legal , e sem o registro de que seja devida indistintamente, contraria o entendimento contido na Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010256-05.2016.5.15.0032. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014 . RECLAMADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO APENAS AOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Sú…

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