- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Mandado de Segurança 1003027-31.2019.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGIMIDADE NA EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. A Consolidação das Leis do Trabalho, no capítulo destinado à execução, prevê que as partes podem se valer do recurso de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT) para impugnar os comandos jurisdicionais relativos ao cumprimento de sentença. Assim, existindo medida processual adequada para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, incabível a impetração do writ , conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 e no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009. Ademais, não se evidencia, na hipótese, situação de excepcionalidade ou anormalidade na decisão impugnada. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003027-31.2019.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/03/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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