JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012630-85.2016.5.15.0131

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012630-85.2016.5.15.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. A conclusão do Tribunal Regional, de que o contrato vigente entre as partes era de índole comercial e de natureza civil, não viola os arts. 2º e 3º da CLT, porquanto está apoiada no exame do conjunto fático e probatório produzido, do qual exsurgiu que o reclamante ativava-se como motorista de transporte rodoviário de cargas, nos termos da Lei nº 11.442/2007, sem subordinação jurídica à reclamada e sem pessoalidade na prestação de serviços. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012630-85.2016.5.15.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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