- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001011-15.2011.5.04.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 10/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS RECONHECIDAS EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO APLICÁVEL. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que, uma vez deferidas verbas de cunho remuneratório ao empregado em outra ação judicial, são devidas diferenças decorrentes do cômputo desses valores em complementação de aposentadoria, observadas as disposições regulamentares aplicáveis. Tendo o Regional constatado que as parcelas salariais deferidas em ação anterior, em razão de sua natureza salarial, repercutem no cálculo do salário real de contribuição e, por consequência, majoram a base para o cálculo da complementação dos proventos de aposentadoria, nos termos do regulamento empresarial aplicável ao reclamante - elementos fático-jurídicos insuscetíveis de reexame nesta fase recursal -, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001011-15.2011.5.04.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 10/05/2021.)
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