JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0056800-23.2012.5.17.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
10/05/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0056800-23.2012.5.17.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada que, em relação ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, aplicou a Súmula n.º 126 do TST como óbice à admissão do Recurso de Revista. De fato, tendo a Corte de origem lastreado o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos para concluir pela prestação de serviços em contato com agentes insalubres e perigosos, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado na seara extraordinária da Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0056800-23.2012.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 10/05/2021.)
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