JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-96.2015.5.01.0043

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-96.2015.5.01.0043, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. No caso concreto, do quadro fático narrado pelo Regional (Súmula 126/TST), restou consignado que a aparte não diligenciou no sentido de demonstrar que, ao tempo do ajuizamento da presente ação, possuía legitimidade para representar a categoria econômica da consignante. Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010120-96.2015.5.01.0043. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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