JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000825-84.2015.5.17.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0000825-84.2015.5.17.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Na linha do entendimento reafirmado no âmbito da SbDI-1 em reiterados julgados, o pedido de inclusão de parcelas salariais reconhecidas em juízo, na base de cálculo da contribuição a ser repassada à entidade de previdência privada consubstancia-se, por conseguinte, em lide de natureza tipicamente trabalhista, e não previdenciária. Demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, inviável é o conhecimento do recurso de embargos, nos termos do art. 894, § 2º, da CLT, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Correta, pois, a decisão que não admitiu os embargos. Vale destacar que o único aresto colacionado para confronto de teses, trata-se de julgado modificado por esta Subseção em data posterior à interposição dos embargos, a demonstrar tratar-se de tese superada, que não está apta a ensejar o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000825-84.2015.5.17.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001411-22.2016.5.12.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE PRIVADA . No acórdão turmário constou expressamente que a matéria está relacionada "à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a pretensão alusiva aos reflexos das parcelas reconhecidas em J…

Agravo 0000939-53.2014.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDOS DE INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a divergência jurisprudencial apta a ensejar a adm…

Agravo 0000196-81.2012.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE N.ºs 586.453/SE E 583.050/RS. 1. Esta SBDI-I já pacificou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF no …

Embargos em Recurso de Revista 0000377-83.2013.5.09.0892

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A egrégia Quarta Turma desta Corte conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de integração e refl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021013-15.2016.5.04.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de ser da competência desta Especializada a análise do pedido de inclusão de parcelas de natureza salarial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.