- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010765-07.2017.5.15.0094, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM URV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento do Tribunal mantido é de que não se aplica à autora o critério previsto no artigo 22 da Lei 8.880/94 para a conversão dos salários para a URV, porquanto cabível somente aos servidores públicos estatutários em sentido estrito. A reclamante insiste na aplicação do artigo 22 , e não do artigo 19 da Lei 8.880/94, alegando que o artigo 22 não faz distinção entre servidores públicos estatutários ou celetistas . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010765-07.2017.5.15.0094. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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