- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000259-36.2014.5.15.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DE AUTARQUIA. ART. 22, § 5º, DA LEI 8.880/94. A SBDI-1 do TST , consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, ao julgar o E-RR-1283-92.2012.5.15.0067 (DEJT de 30/6/2015), que o art. 22, § 5º, da Lei 8.880/94, não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT, mas apenas aos servidores públicos estatutários. Portanto, em se tratando de empregado de autarquia estadual submetido ao regime da CLT, não incide o mencionado dispositivo, não sendo devidas as diferenças salariais postuladas. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000259-36.2014.5.15.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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