JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-85.2015.5.02.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-85.2015.5.02.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV.EMPREGADO PÚBLICOCELETISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 8.880/94. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é aplicável aos servidores públicos celetistas o artigo 19 da Lei 8.880/90 - regra que se destina aos trabalhadores em geral - , e não o artigo 22 da mesma lei, destinado aos servidores públicos estatutários civis e militares.No caso, o regional consignou que o reclamante é servidor público celetista, sendo-lhe aplicável, portanto, o disposto no art. 19 da Lei 8.880/94. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000080-85.2015.5.02.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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