- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025448-66.2017.5.24.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRAJETO. TRANSPORTE TERCEIRIZADO FORNECIDO PELA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O debate circunscreve-se à responsabilidade atribuída à empregadora pelos danos sofridos pelo reclamante, em decorrência de acidente de trajeto em transporte terceirizado fornecido pela primeira, bem como aos valores arbitrados às indenizações por danos morais e estéticos. O Regional atribuiu à empregadora responsabilidade civil objetiva pelo acidente e, como reforço argumentativo, ressaltou ter sido evidenciada conduta culposa empresarial na produção do resultado danoso. Fixou as indenizações por danos morais e estéticos em R$ 30.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025448-66.2017.5.24.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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