JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-15.2018.5.07.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000294-15.2018.5.07.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EPIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST) . Conforme consta do acórdão regional, "embora o Juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC/15), não restaram evidenciados no presente caso outros elementos ou provas capazes de infirmar a conclusão emanada da citada prova técnica, sendo certo que os EPT's fornecidos pela reclamada não se mostraram capazes de neutralizar os riscos a que estava submetido o autor, na medida em que o perito técnico consignou que a reclamada, apesar de ter apresentado, a Ficha de entrega de EPT's, não ficou constatada a entrega de luvas de Nitrílicas e macacão para a proteção contra a resina na atividade utilizando máquinas para lixar ou cortar os excessos de resina e máscaras com filtros contra os agentes". Os arestos trazidos ao cotejo de teses são inespecíficos, pois não tratam da mesma hipótese dos autos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que o acórdão recorrido está fundamentado nas provas dos autos. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000294-15.2018.5.07.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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