JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-80.2019.5.07.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-80.2019.5.07.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO ASSENTADA NO LAUDO PERICIAL. REGISTRO DA CORTE REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA NOS AUTOS. PARCELA INDEVIDA (SÚMULA 126 DO TST). Consta do acórdão regional que o perito do juízo atestou a inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante e que a parte interessada não apresentou nenhuma contraprova que infirmasse tal entendimento. Nesse contexto, a Corte concluiu que o autor não faz jus à percepção da referida parcela, mantendo a sentença de improcedência do pleito. Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que o reclamante não comprovou a supressão do intervalo intrajornada. Para dissentir da decisão recorrida, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000131-80.2019.5.07.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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