- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011575-61.2017.5.03.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO APENAS DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Não serve ao propósito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, a transcrição apenas do dispositivo do acórdão, ou a simples menção ao que foi decidido, uma vez que o referido dispositivo traz expressamente, indene de dúvidas, a necessidade de a parte transcrever em suas razões recursais os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESCONTOS SALARIAIS. MULTAS DE TRÂNSITO. O Tribunal Regional consignou que havia previsão em convenção coletiva de que o empregador somente procederia ao desconto das multas após o julgamento em última instância de recurso interposto pela empresa contra a infração, o que não foi demonstrado pela reclamada. Nos termos do art. 462, § 1.º, da CLT, os descontos salariais em caso de prejuízo causado pelo empregado serão lícitos apenas mediante acordo ou em caso de dolo. Dessa forma, o acordo deve ser respeitado nos termos em que pactuado, ou seja, após a comprovação do julgamento em última instância do recurso interposto pela empresa, em prestígio, inclusive, à norma celebrada entre os entes coletivos, nos termos do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011575-61.2017.5.03.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.